Expulso na partida contra o América (RN) o volante Michel, do Vitória, foi julgado pelo STJD nesta segunda-feira (2), porém o jogador foi apenas advertido, com isso está libertado para enfrentar o ABC.
Michel foi enquadrado no artigo 250 do CBJD “praticar ato desleal ou hostil na partida), com isso o jogador poderia ser suspenso com até duas partidas, mas os auditores acompanharam o voto do relator, absolvendo o jogador.
A advogada do Vitória, Patricia Saleão deixou claro no julgamento que o ato foi de defesa pelo clube, que estava empatando a partida em 2 a 2 e poderia sofrer o terceiro gol. “Trata-se de uma conduta normal em uma partida. ele impediu o adversário a fazer o gol, em defesa ao seu clube. A defesa entende que o atleta já foi punido ao cumprir a suspensão automática e pede a absolvição”, comentou.
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